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## MP do Amazonas pede suspensão da venda de ingressos do Festival de Parintins 2026 por aumentos excessivos

Como as vendas começam às 10h da sexta-feira (07/11), o MPAM considera a ação urgente.

## MP do Amazonas pede suspensão da venda de ingressos do Festival de Parintins 2026 por aumentos excessivos
## MP do Amazonas pede suspensão da venda de ingressos do Festival de Parintins 2026 por aumentos excessivos (Foto: Reprodução)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) solicitou, por meio de tutela cautelar de urgência, a interrupção imediata da comercialização de ingressos para o Festival Folclórico de Parintins 2026. A medida foi motivada pelos reajustes considerados abusivos, que ultrapassam 200% em alguns setores em relação aos valores praticados em 2025.


O pedido foi formalizado pelas promotoras Sheyla Andrade dos Santos, da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor (Prodecon), e Marina Campos Maciel, da 3ª Promotoria de Justiça de Parintins. Elas destacam que os ingressos avulsos para a arquibancada especial sofreram aumento de 82,9% por noite, resultando em um acréscimo total de 248,70% para os três dias de evento.


A urgência da ação se justifica pela proximidade do início das vendas, marcado para às 10h da próxima sexta-feira, dia 7 de novembro.


De acordo com a tabela comparativa apresentada:

- Em 2025, o ingresso avulso mais acessível custava R$ 500, e o passaporte para os três dias saía por R$ 1.440.

- Para 2026, os valores saltam para R$ 1.000 (avulso) e R$ 3.000 (passaporte), representando aumentos de 81,8% e 108,3%, respectivamente.


A ausência de justificativas públicas para os reajustes configura, em tese, infração ao artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe práticas comerciais abusivas.


A promotora Sheyla Andrade reforçou que a empresa responsável, Amazon Best Turismo e Eventos Ltda., deve apresentar explicações claras e fundamentadas sobre os aumentos. “Estamos diante de uma conduta que pode lesar o consumidor. Por isso, o MP busca esclarecimentos para garantir os direitos previstos em lei”, afirmou.


O Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 6 e 39, assegura ao público o direito à informação adequada sobre produtos e serviços, além da proteção contra publicidade enganosa, métodos comerciais desleais e cláusulas abusivas.


Diante disso, o MPAM requer:

- A suspensão imediata da venda dos ingressos até que a empresa apresente justificativas econômicas e financeiras;

- A retirada de todas as plataformas online que estejam comercializando os ingressos;

- A aplicação de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.


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