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Justiça Federal determina suspensão de atividades de expansão em estaleiro após extração ilegal de areia no AM

Decisão atende a denúncia do MPF, que acusa os dois réus de prática de crimes ambientais e de usurpação de bens da União. Justiça Federal determina sus...

Justiça Federal determina suspensão de atividades de expansão em estaleiro após extração ilegal de areia no AM
Justiça Federal determina suspensão de atividades de expansão em estaleiro após extração ilegal de areia no AM (Foto: Reprodução)

Decisão atende a denúncia do MPF, que acusa os dois réus de prática de crimes ambientais e de usurpação de bens da União. Justiça Federal determina suspensão de atividades de expansão em estaleiro após extração ilegal de areia no AM. Reprodução/Estaleiro Eram Amazonas A Justiça Federal no Amazonas atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a suspensão das atividades econômicas relacionadas às obras de expansão de um estaleiro, instalado na zona rural de Manaus, às margens do igarapé Tarumã-Açu. A medida também atinge o empresário responsável pelo empreendimento. O g1 entrou em contato com o estaleiro para saber se devem recorrer da decisão, além de um posicionamento sobre a determinação, mas não teve resposta até a publicação da matéria. ​​📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp A decisão atende a denúncia do MPF, que acusa os dois réus de prática de crimes ambientais e de usurpação de bens da União. Segundo a ação, desde pelo menos 2016, os denunciados teriam extraído irregularmente cerca de 1.950 m³ de areia quartzosa e 8.100 m³ de barro saibroso no local, sem qualquer tipo de autorização ou licença ambiental expedida por órgão competente. Além disso, o MPF aponta que o estaleiro teria realizado obras de ampliação e movimentação de solo sem licença específica, contrariando os limites da licença de operação concedida. Essa autorização previa apenas a execução de atividades típicas da indústria naval, como construção, manutenção e reparo de embarcações e estruturas flutuantes — não abrangendo obras civis, desmatamento ou retirada de minerais. Com base nos indícios apresentados, a juíza responsável pelo caso, Mara Elisa Andrade, acatou o pedido de medida cautelar e determinou a interrupção das atividades de expansão. "Defiro o pedido de medida cautelar diversa da prisão em face de Eram Estaleiro Rio Amazonas Ltda. e Adalberto Fernandes de Azevedo, para determinar a suspensão do exercício das atividades econômicas relacionadas às obras de expansão realizadas pela denunciada Eram Estaleiro Rio Amazonas Ltda", decidiu. A denúncia foi oferecida com base nos artigos 55, 38 e 60 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), e no artigo 2º da Lei nº 8.176/91, que trata da usurpação de bens da União.