Justiça Federal determina suspensão de atividades de expansão em estaleiro após extração ilegal de areia no AM
Decisão atende a denúncia do MPF, que acusa os dois réus de prática de crimes ambientais e de usurpação de bens da União. Justiça Federal determina sus...

Decisão atende a denúncia do MPF, que acusa os dois réus de prática de crimes ambientais e de usurpação de bens da União. Justiça Federal determina suspensão de atividades de expansão em estaleiro após extração ilegal de areia no AM. Reprodução/Estaleiro Eram Amazonas A Justiça Federal no Amazonas atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a suspensão das atividades econômicas relacionadas às obras de expansão de um estaleiro, instalado na zona rural de Manaus, às margens do igarapé Tarumã-Açu. A medida também atinge o empresário responsável pelo empreendimento. O g1 entrou em contato com o estaleiro para saber se devem recorrer da decisão, além de um posicionamento sobre a determinação, mas não teve resposta até a publicação da matéria. 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp A decisão atende a denúncia do MPF, que acusa os dois réus de prática de crimes ambientais e de usurpação de bens da União. Segundo a ação, desde pelo menos 2016, os denunciados teriam extraído irregularmente cerca de 1.950 m³ de areia quartzosa e 8.100 m³ de barro saibroso no local, sem qualquer tipo de autorização ou licença ambiental expedida por órgão competente. Além disso, o MPF aponta que o estaleiro teria realizado obras de ampliação e movimentação de solo sem licença específica, contrariando os limites da licença de operação concedida. Essa autorização previa apenas a execução de atividades típicas da indústria naval, como construção, manutenção e reparo de embarcações e estruturas flutuantes — não abrangendo obras civis, desmatamento ou retirada de minerais. Com base nos indícios apresentados, a juíza responsável pelo caso, Mara Elisa Andrade, acatou o pedido de medida cautelar e determinou a interrupção das atividades de expansão. "Defiro o pedido de medida cautelar diversa da prisão em face de Eram Estaleiro Rio Amazonas Ltda. e Adalberto Fernandes de Azevedo, para determinar a suspensão do exercício das atividades econômicas relacionadas às obras de expansão realizadas pela denunciada Eram Estaleiro Rio Amazonas Ltda", decidiu. A denúncia foi oferecida com base nos artigos 55, 38 e 60 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), e no artigo 2º da Lei nº 8.176/91, que trata da usurpação de bens da União.